Denomina Colégio Estadual “PROFESSORA ANITA PASSOS DE OLIVEIRA”, o atual Colégio Estadual Professor Genaro Dantas Silva, localizado no Município de Pinhão - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE, e em consonância com o Processo nº 013.000.00568/2019-9, da Secretaria de Estado Geral de Governo, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica denominado de Colégio Estadual “PROFESSORA ANITA PASSOS DE OLIVEIRA”, o atual Colégio Estadual Professor Genaro Dantas Silva, localizado no Município de Pinhão - Sergipe.
Art. 2.
As despesas decorrentes da mudança de denominação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de setembro de 2019; 198° da independência e 131° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Denomina APO JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 20 DE SETEMBRO DE 2019
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