Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40439, de 16 de setembro de 2019

Nº 40439/2019

Ver fonte oficial
4 artigos

Extingue a Escola Estadual “LOURIVAL FONTES”, localizada no Município de Aracaju – Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE/SE, em consonância com o Ofício 3045/2019, da SEDUC, e Considerando o baixo número de alunos matriculados devido à proximidade de outras escolas estadual e municipal, Considerando ser inviável manter o funcionamento da unidade escolar, com a reduzida quantidade de alunos atualmente existente, Considerando, por fim, que não haverá prejuízo para os estudantes, uma vez que serão remanejados para escolas próximas, sendo preservado o superior interesse da criança e do adolescente, nos termos da Lei (Federal) n° 8.069, de 13 de julho de 1990, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual “LOURIVAL FONTES”, localizada no Município de Aracaju – Sergipe, criada pelo Decreto-Lei nº 329, de CEE.
Art. 2.
Com a extinção da unidade escolar a que se refere o art. 1º deste Decreto, as ações de natureza orçamentária, financeira e contábil que lhe forem devidas, devem ser encerradas na forma da Lei.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de setembro de 2019; 198° da independência e 131° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. Extingue 0923082019 LF PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 16 DE SETEMBRO DE 2019

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.