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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40433, de 10 de setembro de 2019

Nº 40433/2019

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Extingue a Escola Estadual “DEPUTADO BALTAZAR SANTOS”, localizada no Município de Ribeirópolis – Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE/SE, em consonância com o Ofício 3063/2019, da SEDUC, e Considerando o baixo número de alunos matriculados devido à proximidade de outras escolas estadual e municipal, Considerando ser inviável manter o funcionamento da unidade escolar, com a reduzida quantidade de alunos atualmente existente, Considerando, por fim, que não haverá prejuízo para os estudantes, uma vez que serão remanejados para escolas próximas, sendo preservado o superior interesse da criança e do adolescente, nos termos da Lei (Federal) n° 8.069, de 13 de julho de 1990, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual “DEPUTADO BALTAZAR SANTOS”, localizada no Município de Ribeirópolis – Sergipe, inicialmente autorizada a funcionar com a oferta da Educação Pré-Escolar, como Escola Menino Jesus, por meio da Resolução nº 067/95-CEE, e, posteriormente com o funcionamento das 04 (quatro) primeiras séries do Ensino Fundamental como Escola Edezuita Araújo Noronha, através da Resolução nº 232/2003-CEE.
Art. 2.
Com a extinção da unidade escolar a que se refere o art. 1º deste Decreto, as ações de natureza orçamentária, financeira e contábil que lhe forem devidas, devem ser encerradas na forma da Lei.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de setembro de 2019; 198° da independência e 131° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. Extingue 0623082019 DBS PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 10 DE SETEMBRO DE 2019

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