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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40430, de 6 de setembro de 2019

Nº 40430/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta o item 22 ao Decreto nº 40.385, de 05 de junho de 2019, que dispõe sobre a inscrição do Governo de Sergipe e de seus Órgãos da Administração Direta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 40.385, de 05 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido do item 22, com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO ..................................................................................................................... ORDEM CNPJ BAIXADO CNPJ ATUAL ÓRGÃO/ENTIDADE 13.128.798/0032-08 Hospital da Polícia Militar do Estado de Sergipe “
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2019. Aracaju, 05 de setembro de 2019; 198° da Independência e 131° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Alexandre Brito de Figueiredo Secretário de Estado da Transparência e Controle Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 06 DE SETEMBRO DE 2019 ACRESCENTA 0102092019 JRNC.

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