Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40429, de 6 de setembro de 2019
Nº 40429/2019
Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação, aprovado pelo Decreto nº 29.543, de 17 de outubro de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em consonância com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e com as disposições da Lei nº 2.656, de 08 de janeiro de 1988, Considerando que o Decreto n° 29.543, de 17 de outubro de 2013, estipula que os Conselheiros do Conselho Estadual da Educação terão direito a jeton de presença equivalente a um valor de referência do cargo em comissão especial CCE-05 que estiver em vigor no Estado de Sergipe; Considerando que a Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018, promoveu ampla reforma administrativa, extinguiu secretarias e modificou a tabela de remuneração dos cargos em comissão com o intuito de reduzir gastos com pessoal; Considerando que o Poder Executivo vem buscando adotar continuamente medidas para assegurar o equilíbrio fiscal do Estado, reduzindo despesas e otimizando receitas; Considerando, por fim, que a mudança da indexação do valor do cargo em comissão para valor nominal trará economia de recursos financeiros para a Administração Pública Estadual – Poder Executivo, D E C R E T A: