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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40429, de 6 de setembro de 2019

Nº 40429/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação, aprovado pelo Decreto nº 29.543, de 17 de outubro de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em consonância com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e com as disposições da Lei nº 2.656, de 08 de janeiro de 1988, Considerando que o Decreto n° 29.543, de 17 de outubro de 2013, estipula que os Conselheiros do Conselho Estadual da Educação terão direito a jeton de presença equivalente a um valor de referência do cargo em comissão especial CCE-05 que estiver em vigor no Estado de Sergipe; Considerando que a Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018, promoveu ampla reforma administrativa, extinguiu secretarias e modificou a tabela de remuneração dos cargos em comissão com o intuito de reduzir gastos com pessoal; Considerando que o Poder Executivo vem buscando adotar continuamente medidas para assegurar o equilíbrio fiscal do Estado, reduzindo despesas e otimizando receitas; Considerando, por fim, que a mudança da indexação do valor do cargo em comissão para valor nominal trará economia de recursos financeiros para a Administração Pública Estadual – Poder Executivo, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 44 do Decreto nº 29.543, de 17 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. O Conselheiro terá direito a jeton de presença às sessões plenárias e de câmaras, no valor fixo correspondente a R$ 437,76 (quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), por sessão a que comparecer.
§ 1ºO Presidente do Conselho, além do direito a jeton de presença, fará jus, a título de representação, à percepção mensal de uma gratificação equivalente a 5 (cinco) vezes o valor de 437,76 (quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos). .................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 06 DE SETEMBRO DE 2019

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