Acrescenta o art. 1°-A ao Decreto n.º 25.437, de 21 de julho de 2008, que dispõe sobre a remuneração dos Membros dos Conselhos Deliberativos, de Administração e Fiscal das Entidades da Administração Pública Estadual que menciona, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com disposições da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica acrescentado o art. 1°-A ao Decreto n.º 25.437, de “Art. 1°-A O disposto no art. 1° se aplica aos Conselhos e demais órgãos colegiados da Administração Direta.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de setembro de 2019; 198° da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Reproduzido por sido publicado com incorreção na Edição do Diário Oficial do dia 06 setembro de 2019. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 09 DE SETEMBRO DE 2019
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