Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40427, de 3 de setembro de 2019
Nº 40427/2019
Estabelece cofinanciamento para a política de suporte hospitalar locoregional de média complexidade no Município de Laranjeiras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, em observância ao deliberado pelo Colegiado Interfederativo Estadual através da Deliberação nº 120/2019, e, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus artigos 195, 198, § 1º e 30, inciso VII; Considerando as disposições da Lei Federal 8.080/90 em seus artigos 7º, inciso XI, e 17, inciso III; Considerando as disposições da Lei Estadual 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seus artigos 12, inciso I, e 73; Considerando as disposições do artigo 6º do Decreto Federal nº 7.508/2011; Considerando que o Decreto Estadual de nº 26.921, de 05 de março de 2010, estabelecia cofinanciamento às ações e serviços ambulatoriais e hospitalares no Município de Laranjeiras; Considerando que o Decreto Estadual de nº 30.466, de 29 de dezembro de 2016, deixou de contemplar esse cofinanciamento; Considerando a necessidade de dar maior resolubilidade ao Sistema Municipal de Saúde de Laranjeiras; D E C R E T A: