Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40427, de 3 de setembro de 2019

Nº 40427/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Estabelece cofinanciamento para a política de suporte hospitalar locoregional de média complexidade no Município de Laranjeiras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, em observância ao deliberado pelo Colegiado Interfederativo Estadual através da Deliberação nº 120/2019, e, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus artigos 195, 198, § 1º e 30, inciso VII; Considerando as disposições da Lei Federal 8.080/90 em seus artigos 7º, inciso XI, e 17, inciso III; Considerando as disposições da Lei Estadual 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seus artigos 12, inciso I, e 73; Considerando as disposições do artigo 6º do Decreto Federal nº 7.508/2011; Considerando que o Decreto Estadual de nº 26.921, de 05 de março de 2010, estabelecia cofinanciamento às ações e serviços ambulatoriais e hospitalares no Município de Laranjeiras; Considerando que o Decreto Estadual de nº 30.466, de 29 de dezembro de 2016, deixou de contemplar esse cofinanciamento; Considerando a necessidade de dar maior resolubilidade ao Sistema Municipal de Saúde de Laranjeiras; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica estabelecida, através deste Decreto, estratégia de cofinanciamento para suporte ambulatorial/hospitalar loco-regional de média complexidade no Município de Laranjeiras.
Art. 2.
O financiamento estabelecido na Deliberação CIE nº 120/2019 será realizado com recursos financeiros que compõem o teto de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe equivalente ao montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) mensais e dar-se-á através de repasses diretos fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Laranjeiras;
§ 1ºOs recursos de que tratam este Decreto devem ser aplicados em ações e serviços ambulatoriais ou hospitalares de média complexidade, nos termos previstos na citada Deliberação.
§ 2ºOs recursos repassados em função desse Decreto passam a integrar o fundo municipal de saúde de Laranjeiras, com a natureza jurídica de recursos municipais vinculados à saúde, sujeitos, por assim, exclusivamente aos órgãos de controles que lhe são próprios.
§ 3ºOs recursos recebidos em função desse Decreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Valberto de Oliveira Lima Secretário de Estado da Saúde José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ESTABELECE 0130082019 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 03 DE SETEMBRO DE 2019

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.