A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), modelo 55, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ, www.sefaz.se.gov.br, de existência apenas digital, assinado digitalmente pela Secretaria de Estado da Fazenda, e substitui a Nota Fiscal Avulsa – NFA, com as especificações técnicas do modelo 55, previstas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), que poderá ser utilizada:Ipor Microempreendedor individual optante pelo SIMEI, que não estiver credenciado a emitir a NF-e;
IIpor pessoa física ou jurídica não inscrita no CACESE;
IIIpor produtor rural não inscrito no CACESE;
IVpor produtor rural inscrito com CPF e Inscrição Estadual, que não estiver credenciado a emitir a NF-e;
Vpor órgão público, inclusive autarquia federal, estadual e municipal, quando não obrigados à inscrição no CACESE;
VIquando da regularização ou liberação em trânsito de que tenha sido objeto de ação fiscal;
§ 1ºNa hipótese do inciso VI do “caput” deverá sempre constar como remetente a SEFAZ e ser obrigatoriamente registrado no campo “Informações Complementares” da NFA-e, os dados do autuado e o número do Auto de Infração.
§ 2ºA NFA-e será emitida no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda, no endereço, www. sefaz.se.gov.br.
§ 3ºA concessão da autorização de uso do documento e sua assinatura digital pela Secretaria de Estado da Fazenda não implicam convalidação das informações contidas na NFA-e, sendo responsabilidade do usuário.