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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40420, de 21 de agosto de 2019

Nº 40420/2019

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Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 49, de 22 de julho de 2019, que aprova a alteração do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, no ponto que especifica, que com este decreto é publicada.

Homologa a Resolução nº 49, de 22 de julho de 2019, que altera o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, no ponto que especifica, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo HOMOLOGA0213082019 DEC PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2019 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - C.D.I. RESOLUÇÃO N° 49 /2019 DE 22 DE JULHO DE 2019 Altera o Art. 3º e §2º do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI e dá outras providências. O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Industrial - C.D.I., no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com a decisão do Colegiado nesta data. Considerando ao que se reporta o oficio nº 571/2019 – SEGG datado de 19/06/2019, no qual solicita alteração do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI para acrescentar membros em sua composição; Considerando que com as alterações, se faz necessário atualizar o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI; Considerando a decisão do CDI em reunião realizada no dia 22/07/2019. RESOLVE:
Art. 1.
- Alterar o Art. 3º e o § 2º do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, os quais passam a viger com a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI é composto dos seguintes membros:
IO Vice-Governador do Estado;
IIO Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia;
IIIO Secretário de Estado Geral de Governo;
IVO Secretário de Estado da Fazenda;
VO Secretário de Estado da Agricultura do Desenvolvimento Agrário e da Pesca;
VIO Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade;
VIIO Secretário de Estado do Turismo;
VIIIO Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe;
IXO Diretor Presidente do Banco do Estado de Sergipe;
XUm representante do Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB;
XIUm representante da Procuradoria Geral do Estado – PGE;
XIIUm representante da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe;
XIIIUm representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Sergipe;
XIVUm representante da Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas.
§ 1º- ....
§ 2º- Os representantes mencionados nos incisos XII, XIII e XIV do caput deste artigo terão suplentes, e serão, juntamente com estes, designados por Decreto do Governador do Estado, mediante indicação das respectivas entidades, em listas tríplice, para mandato de 02(dois) anos, que poderá ser renovado por igual período.”
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação do Decreto Governamental que a homologará.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Eliane Aquino Custódio Vice-Governadora do Estado e Presidente do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.

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