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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40419, de 16 de agosto de 2019

Nº 40419/2019

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seus arts. 7º, inciso VII, e 8º, inciso VIII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; e tendo em vista o que consta do Ofício nº 176, de 08 de agosto de 2019, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o Município de Nossa Senhora Aparecida, fato este que gerou enxurradas ou inundações bruscas, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como “desastre”; Considerando que o referido Município não dispõe de mão-deobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenação do Órgão Estadual de Defesa Civil, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado, conforme Decreto nº 05, de 11 de julho de 2019, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 1912082019 CHUVAS SEIT JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2019 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA – SE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DECRETO DE Nº 05/2019 DE 11 DE JULHO DE 2019 Declara Situação de Emergência nas áreas Rurais do Município de Nossa Senhora Aparecida do Estado de Sergipe, afetadas por CHUVAS INTENSAS (COBRADE - 1.3.2.1.4), e de outras providências. VERÔNICA SANTOS SOUSA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe, pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012. CONSIDERANDO que a precipitação pluviométrica no MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, estado de Sergipe, no mês de julho de 2019, é sabido que as chuvas provocaram precipitação pluviométrica dos rios e córregos que circundam o município e resultam em inundações causando danos em pontes, passagens molhadas e estradas, comprometendo o tráfego dos seus respectivos moradores da zona rural; CONSIDERANDO que, mesmo com a elevação na quantidade de chuvas, as comunidades necessitam da continuidade no abastecimento de água por meio de carros-pipa; CONSIDERANDO que o município de Nossa Senhora Aparecida, em virtude de extrema dificuldade financeira, não reúne condições autônomas de reparar a curto e médio prazo os danos causados pelas chuvas intensas que assolaram diversas regiões do município; CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil relata que a ocorrência do desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência; CONSIDERANDO que compete ao prefeito gerir a administração pública municipal, tomando as providência que a ela compete para melhor atender os seus administrados, DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado situação de emergência nas áreas do município de Nossa Senhora Aparecida, estado de Sergipe, tomando como base as informações contidas no Formulário de Informações de Desastres – FIDE – e demais documentos anexados a este decreto, em virtude do desastre classificado como Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme IN/MI nº 02/2016.
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a orientação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Com base no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), ficam dispensadas de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas à reabilitação dos cenários do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo que se estender o mesmo a partir de sua caracterização, vedada a prorrogação dos contratos, sob a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, na forma de Legislação Vigente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, ESTADO DE SERGIPE, em 11 de Julho de 2019. __________________________________________________ VERÔNICA SANTOS SOUSA DA SILVA Prefeita Municipal N. Sra. Aparecida/SE

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