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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40413, de 25 de julho de 2019

Nº 40413/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a desafetação do prédio onde funcionou o antigo Grupo Escolar Silvio Romero, situado na Praça Manoel Carvalho, s/n, no Município de Lagarto – SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica desafetada da qualidade de bem de uso especial para bem dominical o prédio situado na Praça Silvio Romero, s/n, onde funcionou o antigo Grupo Escolar Silvio Romero, de propriedade do Estado de Sergipe, no Município de Lagarto – SE.
Art. 2.
A desafetação de que trata este Decreto destina-se à afetação do bem público para uso da Academia Lagartense de Letras, mediante permissão de uso qualificada.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 24 de julho de 2019; 198º da Independência e 131° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Gois Secretário de Estado da Administração Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DISPÕE 0129052019 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JULHO DE 2019

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