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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40411, de 18 de julho de 2019

Nº 40411/2019

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Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Santa Rosa de Lima, neste Estado, conforme Decreto nº 53, de 11 de julho de 2019, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Santa Rosa de Lima, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seus arts. 7º, inciso VII, e 8º, inciso VIII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; e tendo em vista o que consta do Ofício nº 159, de 16 de julho de 2019, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o Município de Santa Rosa de Lima, fato este que gerou enxurradas ou inundações bruscas, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como “desastre”; Considerando que o referido Município não dispõe de mão-deobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenação do Órgão Estadual de Defesa Civil, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de julho de 2019; 198º da Independência e 131° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 1817072019 CHUVAS SEIT JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE JULHO DE 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE LIMA DECRETO N o 53/2019 , de 11 de julho de 2019. Declara situação de Emergência no Município de Santa Rosa de Lima, comprometido pelo elevado volume de chuvas. Inundação – 1.2.1.0.0 O Senhor Luiz Roberto Azevedo Junior, Prefeito do Município de Santa Rosa de Lima, localizado no estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n o 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO:
IQue compete ao Município a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das localidades atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;
IIQue das fortes chuvas que atingiram o Município no último dia 11 de julho de 2019, resultaram os danos materiais, ambientais e os prejuízos econômicos e sociais, inclusive com o rompimento da ponte que dá acesso ao Município, fatos constatados no Relatório de ocorrência emitido pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, devidamente instruído com fotografias, todos anexos a este Decreto, o que denota situação favorável à declaração de Estado de Calamidade Pública; DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado o Estado de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado conforme IN/MI nº 02/2016 e codificado como: Inundação – 1.2.1.0.0
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Municipal de Defesa Civil.
Art. 4.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
Ipenetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
IIusar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5.
De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1ºNo processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2ºSempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade, sempre que possível.
Art. 6.
Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação devendo viger por um prazo de REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do (a) Prefeito (a), aos 11 dias do mês de julho de 2019. ________________________________________________ LUIZ ROBERTO AZEVEDO SANTOS JUNIOR Prefeito PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE JULHO DE 2019

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