Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40410, de 18 de julho de 2019
Nº 40410/2019
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Japaratuba, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seus arts. 7º, inciso VII, e 8º, inciso VIII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; e tendo em vista o que consta do Ofício nº 158, de 16 de julho de 2019, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o Município de Japaratuba, fato este que gerou enxurradas ou inundações bruscas, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como “desastre”; Considerando que o referido Município não dispõe de mão-deobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenação do Órgão Estadual de Defesa Civil, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; D E C R E T A: