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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40409, de 18 de julho de 2019

Nº 40409/2019

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Riachuelo, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seus arts. 7º, inciso VII, e 8º, inciso VIII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; e tendo em vista o que consta do Ofício nº 156, de 16 de julho de 2019, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o Município de Riachuelo, fato este que gerou enxurradas ou inundações bruscas, resultando numa situação de anormalidade caracterizada como “desastre”; Considerando que o referido Município não dispõe de mão-deobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenação do Órgão Estadual de Defesa Civil, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Riachuelo, neste Estado, conforme Decreto nº 366, de 11 de julho de 2019, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de julho de 2019; 198º da Independência e 131° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 1617072019 CHUVAS SEIT JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE JULHO DE 2019 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO DECRETO Nº 366 DE 11 DE JULHO DE 2019 Declara situação de emergência, no âmbito do Município de Riachuelo, em face de inundações – COBRADE –1.2.1.0.0 e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 109, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no art. 8º, inciso VI, da Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012; na conformidade de disposições da Lei (Federal) nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Considerando as fortes chuvas que veem ocorrendo em regiões do Estado de Sergipe, afetando o território municipal; Considerando que essas chuvas, que afetam o Município desde 08 de julho próximo passado, causaram o extravasamento da barragem Jacarecica II para o Rio Jacarecica, e deste, para o Rio Sergipe; Considerando que casas residenciais já foram afetadas, culminando, até o momento, com 35 (trinta e cinco) famílias desabrigadas; Considerando os danos causados à infraestrutura municipal, inclusive com atingimento de pontes, rodovias e estradas vicinais; Considerando que tais danos estão ocorrendo em diversas localidades do Município, como os Bairros Sítio do Meio, Divineia, Centro e Roque Mendes, além do Assentamento Mário Lago e do acesso ao Povoado Central (SE-245); Considerando a existência de áreas de risco no território municipal, conforme levantamento da Coordenadoria municipal de Proteção e Defesa Civil; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO DECRETO Nº 366 DE 11 DE JULHO DE 2019 – COMPDEC/DIROP/SEMINFRA, e a consequente necessidade de melhor alojar a população nelas existentes; Considerando a necessidade de prestar ampla assistência à saúde das pessoas desabrigadas, com vistas a minimizar seu sofrimento, e, ainda, a impedir o início de epidemias; Considerando que o Município de Riachuelo, através do Governo Municipal, tem a responsabilidade e a obrigação de prestar assistência aos desabrigados e de promover a reconstrução de áreas afetadas pelas fortes chuvas; Considerando que é necessário dotar a Administração Pública Municipal de mecanismos legais para que, de forma ágil e eficiente, possa vir a fazer frente a essas necessidades emergenciais, mediante a realização de aquisições de bens e/ou serviços indispensáveis ao atendimento das demandas sociais e de infraestrutura do Município; Considerando, por fim, ser indispensável a articulação com a Defesa Civil do Estado de Sergipe, a fim de minorar os efeitos de tais condições adversas, D E C R E T A :
Art. 1.
Fica declarada situação de emergência, no âmbito do Município de Riachuelo, pelo prazo de 180 (Cento e Oitenta dias), em face de inundações, alagamentos e chuvas intensas – COBRADE 1.2.1.0.0. que veem atingindo o território municipal.
Art. 2.
Em decorrência da situação de emergência declarada na forma do art. 1º deste Decreto, fica determinada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuação, sob a coordenação da Coordenadoria de Defesa Civil – ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO DECRETO Nº 366 DE 11 DE JULHO DE 2019 COMPDEC/DIROP/SEMINFRA, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Em decorrência da situação de emergência declarada na forma do art. 1º deste Decreto, fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Defesa Civil – CODEC/DIROP/SEMINFRA.
Art. 4.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do “caput” do art. 5º da Constituição Federal, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, ficam autorizados a:
Ipenetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
IIusar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo únicoA autoridade administrativa ou o agente de defesa civil que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população deve ser responsabilizado na forma da lei.
Art. 5.
Em virtude da situação de emergência de que trata este Decreto, fica a Administração Municipal, através dos órgãos competentes, autorizada a efetuar, mediante dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei (Federal) nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo de disposições da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO DECRETO Nº 366 DE 11 DE JULHO DE 2019 reabilitação dos cenários do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (Cento e Oitenta dias) consecutivos e ininterruptos, contado a partir da caracterização do desastre.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Riachuelo, 11 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. CÂNDIDA EMÍLIA SANDES VIEIRA LEITE PREFEITA MUNICIPAL Paulo Henrique Silva Santos Secretário Municipal da Infraestrutura e do Meio Ambiente Flávio Silva dos Santos Secretário Municipal do Planejamento e Finanças Júlio Cesar de Oliveira Vieira Secretário Municipal da Administração Luciana Saldanha Correia Procuradora-Geral do Município Aldebrando de Menezes Leite Secretário Municipal de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE JULHO DE 2019

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