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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40407, de 15 de julho de 2019

Nº 40407/2019

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Dispõe sobre o Apostilamento de Militares Estaduais da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e, Considerando que o déficit nos Quadros de Pessoal da Polícia Militar é de 1.800 (mil e oitocentos) policiais militares; Considerando que o Comandante-Geral da PMSE, por repetidas vezes mostrou-se favorável à desistência dos diversos recursos que envolvem a matéria, por tratar-se de questão de interesse público, visto que os interessados já se encontram em atividade nas respectivas funções, por meio da atuação em área essencial, agindo no combate à criminalidade e expondo-se aos riscos inerentes à atividade de policiamento ostensivo; Considerando que as demandas judiciais visavam assegurar a continuidade no certame regido pelo Edital nº 003/2013, de 23 de dezembro de 2013, com a realização do respectivo Curso de Formação de Soldados, efetivamente concluído pelos policiais militares ainda sub judice, no serviço ativo na corporação; Considerando que a desconstituição dessa situação ensejaria enormes prejuízos à administração pública e à sociedade, quer pelo investimento já realizado na formação e qualificação desses profissionais, quer pela solução de continuidade das ações desses profissionais, desempenhadas em total consonância com as diretrizes do Comando da Corporação; e Considerando a consagração dos Princípios Constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência, supremacia do interesse público, continuidade do serviço público e razoabilidade; Desta forma, consoante todas a razões apontadas, em especial todo o investimento feito pelo Poder Público, na formação e qualificação desses militares, D E C R E T A:

Art. 1.
O apostilamento dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Sergipe, egressos dos Cursos de Formação de Soldados PM 3ª Classe – Combatente, realizados nos anos de 2014, 2015, exercício de função policial militar, na data da assinatura deste Decreto e que estejam na condição de sub judice, é disciplinado por este Decreto.
Art. 2.
Os Policiais Militares a que se refere o artigo anterior deste Decreto, se interessados no apostilamento deverão requerê-lo, através de petição endereçada ao Comandante Geral e entregue no protocolo do Gabinete do Comando Geral da PMSE, situado na Rua Itabaiana, nº 336, Centro, nesta Capital, acompanhada dos seguintes documentos devidamente autenticados:
Icertificado de conclusão do Curso de Formação de Soldado PM 3ª Classe – Combatente, emitido pelo Comando do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – CFAP, da PMSE;
IIpetição de desistência da ação ou ações contra a Fazenda Pública do Estado de Sergipe, e documento público constando renúncia expressa e inequívoca a quaisquer direitos e ações com base nos mesmos fatos, especialmente a retroativos pecuniários e pedidos de realinhamento por antiguidade.
Art. 3.
O Policial Militar alcançado por este Decreto terá o prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, para requerer e cumprir as exigências estabelecidas nos incisos do art. 2º deste decreto.
Art. 4.
Cumpridas pelo Policial Militar as exigências estabelecidas nos incisos I e II do art. 2º deste decreto, o Comandante Geral da PMSE homologará o apostilamento e encaminhará a documentação à 1ª Seção do EMG da PMSE, para fins de registro e alterações no prontuário dos militares.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se todas as disposições em contrário. Aracaju, 12 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DISPÕE 0109072019 SSP PM JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE JULHO DE 2019

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