Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40407, de 15 de julho de 2019
Nº 40407/2019
Dispõe sobre o Apostilamento de Militares Estaduais da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e, Considerando que o déficit nos Quadros de Pessoal da Polícia Militar é de 1.800 (mil e oitocentos) policiais militares; Considerando que o Comandante-Geral da PMSE, por repetidas vezes mostrou-se favorável à desistência dos diversos recursos que envolvem a matéria, por tratar-se de questão de interesse público, visto que os interessados já se encontram em atividade nas respectivas funções, por meio da atuação em área essencial, agindo no combate à criminalidade e expondo-se aos riscos inerentes à atividade de policiamento ostensivo; Considerando que as demandas judiciais visavam assegurar a continuidade no certame regido pelo Edital nº 003/2013, de 23 de dezembro de 2013, com a realização do respectivo Curso de Formação de Soldados, efetivamente concluído pelos policiais militares ainda sub judice, no serviço ativo na corporação; Considerando que a desconstituição dessa situação ensejaria enormes prejuízos à administração pública e à sociedade, quer pelo investimento já realizado na formação e qualificação desses profissionais, quer pela solução de continuidade das ações desses profissionais, desempenhadas em total consonância com as diretrizes do Comando da Corporação; e Considerando a consagração dos Princípios Constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência, supremacia do interesse público, continuidade do serviço público e razoabilidade; Desta forma, consoante todas a razões apontadas, em especial todo o investimento feito pelo Poder Público, na formação e qualificação desses militares, D E C R E T A: