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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40404, de 11 de julho de 2019

Nº 40404/2019

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Frei Paulo, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei Estadual nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação do Acesso 036, Trecho Entroncamento BR-235, (Frei Paulo)/Povoado Serra Redonda, no Município de Frei Paulo, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial dessa região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização dessa área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2019 D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 134.100,00 m² (cento e trinta e quatro mil e cem metros quadrados), em uma extensão aproximada de 4,47 Km (quatro vírgula quarenta e sete quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários JOSÉ HUGO LIMA e OUTROS, localizada no Município de Frei Paulo, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata o “caput” deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, para pavimentação do Acesso 036, Trecho Entroncamento BR-235 (Frei Paulo)/Povoado Serra Redonda, no Município de Frei Paulo, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2019
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DISPÕE 0109072019 FREI PAULO JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2019 ANEXO ÚNICO MAPA DE SITUAÇÃO Rodovia: Acesso 036 Trecho: Entr. BR-235 (Frei Paulo)/Pov. Serra Redonda Extensão: 4,47 Km (aproximadamente) Estimativa de indenizações: R$ 36.482,94 LIMITE DA FAIXA DE DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA Coordenadas UTM dos Vértices - SAD 69 Vértice PIH Norte Este PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2019

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