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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40403, de 10 de julho de 2019

Nº 40403/2019

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Art. 1.
Fica instituída a Comissão Preparatória dos Festejos do Bicentenário da Emancipação Política de SergipeCOBISE, incumbida de propor atividades comemorativas para as celebrações do Bicentenário da Emancipação Política de Sergipe e integrar as ações dos diversos segmentos da sociedade sergipana com referência a essa efeméride, com representação de órgãos e entidades públicas e organizações de entidade civil.
Parágrafo únicoA comissão instituída nos termos do “caput” deste artigo, fica composta, na razão de 01 (um) titular e 01 (um) suplente para cada representação, dos órgãos e entidades abaixo elencados, sob a coordenação da Presidente da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe:
IVice-Governadoria do Estado;
IIAssembleia Legislativa de Sergipe – ALESE;
IIITribunal de Justiça de Sergipe – TJSE;
IVSecretaria de Estado Geral de Governo – SEGG;
VSecretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM;
VISecretaria de Estado da Segurança Pública – SSP;
VIISecretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC;
VIIIFundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe– FUNCAP/SE;
IXConselho Estadual de Cultura de Sergipe – CEC;
XEmpresa Pública Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE;
XIUniversidade Federal de Sergipe – UFS;
XIIInstituto Federal de Sergipe – IFS;
XIIISuperintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
XIVPrefeitura Municipal de Aracaju – PMA;
XVPrefeitura Municipal de São Cristóvão – PMSC;
XVIInstituto Histórico e Geográfico de Sergipe – IHGSE;
XVIIAcademia Sergipana de Letras – ASL;

XVIII - Universidade Tiradentes – UNIT; e

XIXFederação dos Municípios de Sergipe – FAMES.

Institui a Comissão Preparatória e o Grupo Executivo dos Festejos do Bicentenário da Emancipação Política e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e Considerando a importância da celebração do Bicentenário da Emancipação Política de Sergipe e de se promover uma maior integração entre os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem assim dos Poderes Legislativo e Judiciário Estadual, e de outros entes públicos e representativos da sociedade civil de Sergipe; Considerando, ainda, a necessidade de se promover a integração, a participação e o diálogo entre os diversos setores que compõem a sociedade para as comemorações do bicentenário da emancipação política de Sergipe; Considerando, por fim, a necessidade de convergência, no que couber, com as demandas e pautas dos diferentes segmentos da sociedade sergipana em um projeto comum de celebração do Bicentenário da Emancipação Política de Sergipe. D E C R E T A:

Art. 2.
Os representantes, titulares e seus respectivos suplentes, de que trata o art. 1º deste Decreto, serão designados por portaria da Presidente da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE.
Art. 3.
Fica delegada competência à Presidente da FUNCAP/SE, para decidir sobre a inclusão ou adesão de novos membros.
Art. 4.
A COBISE, tem caráter propositivo, consultivo e deliberativo com as seguintes atribuições:
Ipropor projetos e iniciativas de cunho cultural, artístico, histórico e acadêmico no âmbito da celebração do bicentenário da emancipação política de Sergipe;
IIcoordenar-se com as demais iniciativas existentes, de órgãos públicos e privados, tendentes aos mesmos objetivos;
IIIpromover a integração entre todos os segmentos da sociedade sergipana representados por órgãos e entidades públicas e organizações de entidade civil, incluindo o âmbito Municipal e Federal nas comemorações do Bicentenário da Emancipação Política de Sergipe;
IVdiscutir as demandas e pautas referentes ás celebrações do Bicentenário da Emancipação Política de Sergipe;
Vbuscar a convergência de esforços de todos os segmentos na implementação de programas, projetos e ações visando as celebrações Bicentenário da Emancipação Política de Sergipe.
Art. 5.
A COBISE poderá convidar a participar de discussões específicas órgãos, entidades e/ou pessoas afetos ao tema específico.
Art. 6.
As atividades de apoio administrativo para o funcionamento da Comissão Preparatória dos Festejos do Bicentenário da Emancipação Política de Sergipe serão prestadas, no que couber, pela FUNCAP/SE, em conjunto com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, sem prejuízo de outras participações na forma de convênios, parcerias e instrumentos congêneres.
Art. 7.
A participação como membro da Comissão Preparatória dos Festejos do Bicentenário da Emancipação Política de Sergipe - COBISE não é remunerada, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 8.
Fica autorizada a FUNCAP/SE a instituir Grupo de Trabalho Executivo para as comemorações do Bicentenário da Emancipação Política de Sergipe.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de julho de 2019; 198° da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DISPÕE 0303072019 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JULHO DE 2019

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