Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 404, de 29 de agosto de 2023
Nº 404/2023
Altera o inciso XXX do “caput” do art. 57, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em consonância com o proc. digital nº 3731/2023-PRO.ADM.-SEFAZ; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando a Cláusula décima terceira do Conv. ICMS 190, de 15/12/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar (Federal) nº 160, de 07/08/2017; Considerando o art. 13 do Anexo 1.3 e do art. 9º do Anexo 1.5, ambos do RICMS/MA, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10/07/2003, D E C R E T A: