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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40395, de 4 de julho de 2019

Nº 40395/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 6º do Decreto nº 24.631, de 28 de agosto de 2007, que estabelece regras para os contribuintes do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS optantes pelo Simples Nacional, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 6º do Decreto nº 24.631, de 28 de agosto de 2007, alterado pelo Decreto nº 29.333, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º A empresa enquadrada no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, que fique impedida de recolher ICMS na forma de apoio fiscal por enquadramento no Simples Nacional, dentro do sublimite estadual ou que tenha optado pelo crédito presumido previsto no art. 57, inciso XXIX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, terá a fruição do benefício fiscal estadual suspensa enquanto perdurar o impedimento ou a opção pelo referido regime.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2019.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de julho de 2019; 198º da Independência e 131° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antonio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Augusto Pereira de Carvalho Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ALTERA 0328062019 PSDI SEDEC JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE JULHO DE 2019

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