Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40391, de 27 de junho de 2019

Nº 40391/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando a Cláusula quinta do Convênio ICMS 188, de 4 de dezembro de 2017, na redação dada pelo Convênio ICMS Nº 15, de 27 de fevereiro de 2018, D E C R E T A:

Art. 1.
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de “ITEM 34. ...
I66,6667% (sessenta e seis inteiros e seis mil, seiscentos e sessenta e sete milionésimos por cento) do valor que serviu de base de cálculo da substituição tributária, na hipótese da empresa de transporte aéreo implementar um 01 (um) voo regular com frequência de pelo menos 05 (cinco) viagens semanais para cada voo, em acréscimos àqueles existentes na data da publicação deste Decreto;
II50% (cinquenta por cento) do valor que serviu de base de cálculo da substituição tributária, na hipótese da empresa de transporte aéreo implementar 02 (dois) voos regulares com frequência de pelo menos 05 (cinco) viagens semanais para cada voo, em acréscimos àqueles existentes na data da publicação deste Decreto;
III27,7778%(vinte e sete inteiros e sete mil setecentos e setenta e oito milionésimos por cento) do valor que serviu de base de cálculo da substituição tributária, na hipótese de acréscimo de 03 (três) ou mais vôos regulares com frequência de pelo menos 05 (cinco) viagens semanais para cada voo, em acréscimos àqueles existentes na data da publicação deste Decreto; Nota 1. … .................................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, Aracaju, 26 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ALTERA 1921062019 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 27 DE JUNHO DE 2019

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.