Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40390, de 27 de junho de 2019
Nº 40390/2019
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 30.479, de 18 janeiro de 2017, que regulamentou a Lei nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando o disposto no inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe – FEEF, D E C R E T A: