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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40380, de 3 de junho de 2019

Nº 40380/2019

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Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 08, de 26 de fevereiro de 2019, que aprova a alteração do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, no ponto que especifica, que com este decreto é publicada.

Homologa a Resolução nº 08, de 26 de fevereiro de 2019, que altera o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, no ponto que especifica, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo HOMOLOGA 0102042019 SEDETEC DEC JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 03 DE JUNHO DE 2019 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - C.D.I. RESOLUÇÃO N° 08/2019 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 Altera o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI no ponto que especifica e dá outras providências. O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Industrial - C.D.I., no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com a decisão do Colegiado nesta data. Considerando que a Lei 8.496 de 28 de dezembro de 2018, que trata a Reforma Administrativa do Estado, alterou a denominação de Secretarias que fazem parte da composição do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI; Considerando que com as alterações é necessário atualizar o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI; RESOLVE:
Art. 1.
- Alterar o Art. 3º do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, o qual passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI é composto dos seguintes membros:
IO Vice-Governador do Estado;
IIO Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia;
IIIO Secretário de Estado Geral de Governo;
IVO Secretário de Estado da Fazenda;
VO Secretário de Estado da Agricultura do Desenvolvimento Agrário e da Pesca;
VIO Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade;
VIIO Secretário de Estado do Turismo;
VIIIO Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe;
IXO Diretor Presidente do Banco do Estado de Sergipe;
XUm representante da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe;
XIUm representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Sergipe;
XIIUm representante da Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas.”.
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação do Decreto Governamental que a homologará.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Eliane Aquino Custódio Vice-Governadora do Estado e Presidente do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.

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