Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40374, de 17 de maio de 2019

Nº 40374/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
O art. 2º do Decreto n° 29.167, de 05 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ...
ISecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS; .............................................................................................
VIII(REVOGADO); .............................................................................................
XI(REVOGADO); .............................................................................................
XVISecretaria de Estado da Administração - SEAD;
XVII03 (três) representantes da Sociedade Civil;

XVIII - 01 (um) representante de cada Prefeitura Municipal do Baixo São Francisco;

XIX01 (um) representante de cada Prefeitura Municipal da Grande Aracaju;
XX01 (um) representante de cada Prefeitura Municipal do Leste Sergipano;
XXI01 (um) representante de cada Prefeitura Municipal do Centro-Sul Sergipano; e
XXII01 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
§ 1ºA escolha dos 03 (três) representantes da Sociedade Civil constante do inciso XVII do “caput” deste artigo, dar-seá conforme o disposto no Regimento Interno da CTEGERCO/SE.
§ 2ºA coordenação da CTE-GERCO/SE será exercida pelo representante da SEDURBS;
§ 3ºOs integrantes da CTE-GERCO/SE, conforme relacionado neste artigo, serão oficialmente indicados por seus respectivos dirigentes e nomeados mediante Portaria do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade. (NR) ....................................................................................................”

Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 29.167, de 05 de abril de 2013, que constitui Comissão Técnica Estadual do Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro e do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima no Estado de Sergipe – CTE-GERCO/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; bem como as disposições da Lei (Federal) nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, e, Considerando o disposto no Decreto n° 29.167, de 05 de abril de 2013, que constitui Comissão Técnica Estadual do Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro e do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima no Estado de Sergipe – CTE-GERCO/SE; Considerando, ainda, a Reforma Administrativa do Poder Executivo Estadual, implementada através da Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018, que, conforme disposto no art. 32, III, promoveu a unificação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano - SEINFRA; Considerando, por fim, o disposto no art. 32, §1º, da Lei 8.496, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe que as atribuições da extinta SEMARH passam a ser desenvolvidas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de maio de 2019; 198º da Independência e 131° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ALTERA 0108052019 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE MAIO DE 2019

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.