Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40374, de 17 de maio de 2019
Nº 40374/2019
XVIII - 01 (um) representante de cada Prefeitura Municipal do Baixo São Francisco;
Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 29.167, de 05 de abril de 2013, que constitui Comissão Técnica Estadual do Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro e do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima no Estado de Sergipe – CTE-GERCO/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; bem como as disposições da Lei (Federal) nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, e, Considerando o disposto no Decreto n° 29.167, de 05 de abril de 2013, que constitui Comissão Técnica Estadual do Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro e do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima no Estado de Sergipe – CTE-GERCO/SE; Considerando, ainda, a Reforma Administrativa do Poder Executivo Estadual, implementada através da Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018, que, conforme disposto no art. 32, III, promoveu a unificação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano - SEINFRA; Considerando, por fim, o disposto no art. 32, §1º, da Lei 8.496, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe que as atribuições da extinta SEMARH passam a ser desenvolvidas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, D E C R E T A: