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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40373, de 14 de maio de 2019

Nº 40373/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE MAIO DE 2019 GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 40.373 DE 13 DE MAIO DE 2019

Revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, D E C R E TA:

Art. 1.
Ficam revogados o inciso XL do art. 14, o inciso XXVI e os §§ 32 a 41 do art. 57, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 40.197, de 10 de dezembro de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Venicius Nascimento Secretário de Estado da Fazenda, Em exercício José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo REVOGA 0107052019 JRNC.

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