Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40372, de 9 de maio de 2019
Nº 40372/2019
Altera o parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 29.935, de 30 de dezembro de 2014, que regulamenta o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, e que cria o Fundo de Apoio à industrialização – FAI. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e, Considerando a competência deferida ao Poder Executivo Estadual na forma do art. 15 da Lei nº. 3.140, de 23 de dezembro de 1991, D E C R E T A: