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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40372, de 9 de maio de 2019

Nº 40372/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 29.935, de 30 de dezembro de 2014, que regulamenta o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, e que cria o Fundo de Apoio à industrialização – FAI. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e, Considerando a competência deferida ao Poder Executivo Estadual na forma do art. 15 da Lei nº. 3.140, de 23 de dezembro de 1991, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o parágrafo único do art. 48 do Decreto nº 29.935, de 30 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. ...
Parágrafo únicoA escritura definitiva, citada no “caput” deste artigo, poderá ser concedida excepcionalmente quando o imóvel, objeto da alienação, precisar servir de garantia a financiamento de longo prazo concedido por instituições financeiras oficiais, mediante anuência expressa da CODISE no contrato de financiamento, desde que precedida de garantia pessoal, através da emissão de nota promissória e/ou de garantia real sob a forma de hipoteca de outro imóvel, cujo valor será o percentual correspondente à parcela dada como incentivo, calculado sobre o valor atualizado do imóvel vendido, excluídas das benfeitorias realizadas pela compradora, acrescido do saldo devedor porventura existente, ficando, no entanto, expresso na referida escritura que caso o financiamento não seja concedido, a propriedade do imóvel será revertida para a CODISE.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de maio de 2019; 198º da Independência e 131° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Augusto Pereira de Carvalho Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ALTERA 0118032019 JRNC. DECRETO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE MAIO DE 2019.

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