O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de “ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA I ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO ..................................................................................................................... ITEM 34. ...I... .....................................................................................................................
c)... ..................................................................................................................... 01/2019); .....................................................................................................................
II... .....................................................................................................................
b)... ..................................................................................................................... 01/2019); ..................................................................................................................... Nota 2. ...
I... .....................................................................................................................
V8, da alínea “b” do inciso II, que entra em vigor a partir de 1º.12.2010.
VI9, a alínea “b” do inciso II, que entra em vigor a partir de 1º.03.2012.
VII8 a 12 da alínea “c” do inciso I, que entram em vigor a partir de 1º.04.2019;
VIII10 a 14 da alínea “b” do inciso II, que entram em vigor a partir de 1º.04.2019; ..................................................................................................................... ITEM 64 . ... Nota 1. ...
a)com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (Conv. ICMS 03/2019);
b)... Nota 1-A. Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos da alínea “a” da nota 1 deste Item, no período de 1º de março de 2018 até 31.03.2019 (Conv. ICMS 03/2019). Nota 2. .... ..................................................................................................................... ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO ..................................................................................................................... ITEM 34. ... Item Fármacos NCM Fármacos Medicamentos NCM Medicamentos ... ... ... ... ... ... ... 3004.32.90 (Conv. ICMS 02/2019). ... 3002.15.90 (Conv. ICMS 02/2019). Palivizumabe 100 mg pó liofcxfavdinc – (Conv. ICMS 02/2019). Palivizumabe 100 mg pó liofinjctfavdinc + ampdil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola – (Conv. ICMS 02/2019). 3002.15.90 (Conv. ICMS. 02/2019). 3002.15.90 Conv. ICMS 02/2019). ... ... ... ... ... ... ... Abatacepte 250 mg poliofinjctfa+ ser desc (Conv. ICMS 02/2019). Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext (Conv. ICMS 02/2019). ... ... ... ... .... ... ... ... 3002.15.90 (Conv. ICMS 02/2019). Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vdinc+ ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola (Conv. ICMS 02/2019). 3002.15.90 (Conv. ICMS 02/2019. ... ... ... ... .... Insulina Asparte (Conv. ICMS 02/2019). 2937.19.90 (Conv. ICMS 02/2019). x 3 ml (pen fill) (Conv. ICMS 02/2019). x 3 ml + 5 aplicplas (Conv. ICMS 02/2019). x 3 ml + 5 sistaplic plast (flexpen) (Conv. ICMS 02/2019). (Conv. ICMS 02/2019). x 3 ml + 10 sistaplplas (flexpen) (Conv. ICMS 02/2019). x 3 ml + 10 sistaplicplast (flexpen) (Conv. ICMS 02/2019). x 3 ml + 1 sistaplicplast (flexpen) (Conv. ICMS 02/2019). 3004.39.29 (Conv. ICMS 02/2019). Nota 1. … .................................................................................................................... Nota 3. O disposto neste Item aplica-se de 1º.08.09 a 30.09.2019, exceto em relação aos subitens abaixo indicados, que se aplicam a partir de (Convênios ICMS nºs 119/09, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 02/2019):
I... .....................................................................................................................
X197, que entra em vigor a partir de 1º/06/2019 (Conv. ICMS nº 02/2019). .......................................................................................................”(NR)