Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40365, de 29 de abril de 2019
Nº 40365/2019
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando a Cláusula décima terceira do Convenio ICMS 190/17, de 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeirofiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições; Considerando os benefícios da isenção e do crédito presumido dispostos respectivamente nos itens 35, do Anexo I e no item 25 do Anexo III, do Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26/12/91, na redação dada pelo Decreto nº 51.151, de 02 de dezembro de 2016, publicado no DOE em 06 de dezembro de 2016, D E C R E T A:
XXVIII - a partir de 1º/05/2019, ao produtor inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de SergipeCACESE, na saída de coco seco no valor equivalente ao imposto debitado, condicionado a, observado o disposto no § 43 deste artigo (Cláusula décima segunda do Conv. ICMS 190/17):