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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40360, de 25 de abril de 2019

Nº 40360/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga prazo do Decreto nº 30.022, de 02 de junho de 2015, que institui o Grupo de Trabalho Técnico de Padronização dos Procedimentos Contábeis Aplicados à Administração Pública do Estado de Sergipe GTCON/SE, no âmbito do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o que consta na Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e em observância ao disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2007, 29.953, de 10 de fevereiro de 2015, e, especialmente, no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 30.930, de 22 de dezembro de 2017; e à decisão do CRAFI na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2019, conforme Ofício CRAFI nº 79, de 28 de janeiro de 2019, Considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, publicadas pela International Federation of Accountants (IFAC - Federação Internacional de Contadores), e a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar a normatização do processo de convergência no âmbito da Administração Pública; Considerando a continuidade do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis e Patrimoniais (PIPCP), em atendimento ao disposto na Portaria nº 548, de 24 de setembro de 2015; e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da gestão contábil, de racionalização dos custos e de apoio aos instrumentos de controle social, com vistas a reduzir as divergências e duplicidades das informações contábeis, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2019, o prazo de vigência estabelecido no Decreto nº 30.022, de 02 de junho de 2015, que institui o Grupo de Trabalho Técnico de Padronização dos Procedimentos Contábeis Aplicados à Administração Pública do Estado de Sergipe (GTCON/SE), alterado e prorrogado anteriormente pelos Decretos nºs 30.175, de 18 de fevereiro de 2016; 30.491, de 03 de fevereiro de 2017; 30.978, de 08 de março de 2018, e 40.133, de 24 de agosto de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 24 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Venicius Nascimento Secretário de Estado da Fazenda, em exercício José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PRORROGA 0207032019 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE ABRIL DE 2019

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