Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40360, de 25 de abril de 2019
Nº 40360/2019
Prorroga prazo do Decreto nº 30.022, de 02 de junho de 2015, que institui o Grupo de Trabalho Técnico de Padronização dos Procedimentos Contábeis Aplicados à Administração Pública do Estado de Sergipe GTCON/SE, no âmbito do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o que consta na Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e em observância ao disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2007, 29.953, de 10 de fevereiro de 2015, e, especialmente, no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 30.930, de 22 de dezembro de 2017; e à decisão do CRAFI na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2019, conforme Ofício CRAFI nº 79, de 28 de janeiro de 2019, Considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, publicadas pela International Federation of Accountants (IFAC - Federação Internacional de Contadores), e a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar a normatização do processo de convergência no âmbito da Administração Pública; Considerando a continuidade do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis e Patrimoniais (PIPCP), em atendimento ao disposto na Portaria nº 548, de 24 de setembro de 2015; e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da gestão contábil, de racionalização dos custos e de apoio aos instrumentos de controle social, com vistas a reduzir as divergências e duplicidades das informações contábeis, D E C R E T A: