Exonera membro suplente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; observando, ainda, o que dispõe o art.3º, inciso II, da Lei n° 6.231, de 14 de novembro de 2007, alterada pelas Leis nºs 8.133, de 13 de julho de 2016 e 8.159, de 29 de novembro de 2016, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 1185, de 21 de março de 2019, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura, resolve D E C R E T A:
Art. 1.
Exonera das funções de membro suplente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB, VALMIR DE JESUS SANTOS, CPF nº 170.100.555-72, na qualidade de representante do Poder Executivo Municipal, a partir de 1º de abril de 2019.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ISO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE ABRIL DE 2019
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