Convoca o Subtenente PM R/R Jorge Silva Guedes, e outros Policiais Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; na conformidade da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976 – Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 38, de 19 de fevereiro de 2019, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, e Considerando o Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo; Considerando o Ofício nº 38/2019-RENASCER, de 19 de fevereiro de 2019, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, solicitando a convocação dos Policiais Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP/PMSE, com supedâneo nos dispositivos legais retro mencionados; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto nº 22.220, de 25 de outubro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar outros policiais, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam convocados, para o Serviço Voluntário no BESP da PMSE, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, e na conformidade da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, os Policiais Militares, todos da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados abaixo: 574.630.775-00; nº 310.923.605-34; CPF nº 463.664.825-00; FILHO, CPF nº 252.373.815-53; SANTOS, CPF nº 337.069.215-53; MORAES, CPF nº 410.912.134-53; NASCIMENTO, CPF nº 516.297.985-68; CPF nº 235.757.605-78; SANTANA, CPF nº 383.756.055-49; CPF nº 384.839.474-04; 11- o 3º Sargento PM R/R CLAUDEMIR MAURICIO DOS SANTOS, CPF nº 276.019.865-00; 276.285.235-87; SANTOS, CPF nº 256.503.275-72; OLIVEIRA, CPF nº 311.527.165-49; SANTOS, CPF nº 368.932.695-87; SILVA, CPF nº 294.423.035-20; ALCANTARA, CPF nº 291.826.035-53; CPF nº 217.063.875-04; CPF nº 421.010.004-82; SANTOS, CPF nº 252.418.935-04; SANTOS, CPF nº 348.868.264-15; SANTOS, CPF nº 375.756.865-68; CPF nº 400.575.505-49; SANTOS, CPF nº 463.534.105-49; FILHO, CPF nº 699.109.104-97; SANTOS, CPF nº 488.221.834-87; SOUZA, CPF nº 235.915.015-49; 416.201.005-68; ALMEIDA, CPF nº 375.711.925-87; FILHO, CPF nº 344.152.115-34; 319.518.135-53; SOUZA, CPF nº 252.387.365-68; 421.010.004-82; SANTOS, CPF nº 335.635.275-04; CPF nº 234.617.135-20; 267.034.325-20; 256.202.585-72; CPF nº 339.134.575-72; OLIVEIRA, CPF nº 189.490.615-20; nº 421.271.825-20; SANTOS, CPF nº 252.418.935-04; CARMO, CPF nº 409.756.814-00; SANTOS, CPF nº 392.154.825.04; nº 311.215.785.00; CPF nº 509.106.555-53; nº 201.316.665-68;
Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais Militares convocados, nos termos o art. 1º deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto nº 22.220, de de 2014, e observar, no que lhes forem aplicável, as disposições da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceite e exerça efetivamente as respectivas atividades no Serviço Voluntário, passa a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de abril 2019; 198 da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo JRNC. ConvocaBESP 29032019 PM JORGE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE ABRIL DE 2019 GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 40.312 DE 03 DE ABRIL DE 2019 REPUBLICAÇÃO PARCIAL* Convoca o Subtenente PM R/R Jorge Silva Guedes, e outros Policiais Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE. (Publicado no Diário Oficial do dia 04 de abril de 2019) “Art. 1º Ficam convocados, para o Serviço Voluntário no BESP da PMSE, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, e na conformidade da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, os Policiais Militares, todos da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados abaixo: 574.630.775-00; 310.923.305-34; 463.664.825-00; CPF nº 252.373.815-53; CPF nº 337.069.215-53; CPF nº 410.912.134-53; nº 516.297.985-68; 235.757.605-78; CPF nº 383.756.055-49; 10- o 3º Sargento PM R/R CLAUDEMIR MAURICIO DOS SANTOS, CPF nº 276.019.865-00; 276.285.235-87; CPF nº 311.527.165-49; CPF nº 368.932.695-87; CPF nº 294.423.035-20; nº 291.826.035-53; nº 217.063.875-04; 421.010.004-82; CPF nº 252.418.935-04; CPF nº 348.868.264-15; CPF nº 375.756.865-68; 400.575.505-49; CPF nº 463.534.105-49; nº 488.221.834-87; SOUZA, CPF nº 235.915.015-49; 416.201.005-68; CPF nº 375.711.925-87; CPF nº 344.152.115-34; 319.518.135-53; CPF nº 252.387.365-68; nº 335.635.275-04; 234.617.135-20; 267.034.325-20; 256.202.585-72; nº 339.134.575-72; CPF nº 189.490.615-20; 421.271.825-20; nº 409.756.814-00; CPF nº 392.154.825.04; 311.215.785.00; nº 509.106.555-53; 201.316.665-68;” Reproduzido parcialmente por ter sido publicado com erro material no Diário Oficial do dia 04 de abril de 2019. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2019
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