Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40310, de 1 de abril de 2019

Nº 40310/2019

Ver fonte oficial 8 artigos

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de São Francisco, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 55, de 20 de março de 2019, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de São Francisco, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de São Francisco, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 14, de 08 de fevereiro de 2019, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de março de 2019; 198º da Independência e 131° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 1222032019 SEIT JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE ABRIL DE 2019 DECRETO Nº 14/2019. DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019. “Decreta situação de emergência, nas áreas do Município de São Francisco SE, afetado por desastre natural climatológico por estiagem prolongada (COBRADE -1.4.1.1.0), que provoca a redução sustentada das reservas hídricas, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8 da Lei Federal n o 12.608, de 10 de abril de 2012. CONSIDERANDO Que em decorrência da Seca que vem atingindo o município nos último dois anos, as chuvas têm sido irregulares causando grandes prejuízos econômicos na agricultura e pecuária, descapitalizando toda a população rural do município. Devido a esse fenômeno, a água para beber é levada às comunidades rurais através do caminhão pipa da Prefeitura o que torna insuficiente para atender toda as comunidades. CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre climatológico em “Nível II – Desastre de Média Intensidade, a incidir a decretação de Situação de Emergência”; conforme disposto no art. 2º, “b” e §§ 2º e 4º, e no art. 3º, ambos da Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional. Que em decorrência dos danos provocados pela Seca, 2,29% na cultura de milho, 3,37% na cultura do feijão, 9,17% na cultura da mandioca e 17,38% na produção de leite, 27,36% na produção de boi gordo e de 40,45% em perdas com pastagens, equivalentes a R$ 1.484.000,00(um milhão quatrocentos e oitenta e quatro mil reais) já apurados no município. CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2016, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população; CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastre, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; DECRETA:
Art. 1.
0 . Fica decretada “Situação de Emergência por Estiagem”, no município de São Francisco/SE, no período de 90(noventa) dia em virtude do desastre classificado e codificado como situação de emergência provocada por desastre natural climatológico, caracterizado por estiagem prolongada que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no município supracitado.
Art. 2.
0 . Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
0 . Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei n o 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Desde que observado o processo previsto no art. 26, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO-SE, em 08 de fevereiro de 2019. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. _________________________________ Altair Santos Nascimento Prefeita Municipal PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE ABRIL DE 2019

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.