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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40309, de 1 de abril de 2019

Nº 40309/2019

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e servidão, áreas para implantação da Estação Elevatória EE- 6/13 (desapropriação) e por onde passará o trecho de rede coletora da sub-bacia 3/13 (servidão), ambas partes integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Jabotiana, localizadas no Município de Aracaju - SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e o que dispõe a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado no Bairro Jabotiana, no Município de Aracaju, de propriedade da Srª. Pergentina Correa Souza, com 125m² de área e 45m de perímetro, possuindo a seguinte descrição:
IÁREA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, definido pelas coordenadas E: 708.718,4555 m e N: 8.790.675,4607 m com azimute 358° 21' 40,02'' e distância de 10,00 m até o vértice V-2, definido pelas coordenadas E: 708.718,1695 m e N: 8.790.685,4566 m com azimute 88° 21' 40,08'' e distância de 12,50 m até o vértice V-3, definido pelas coordenadas E: 708.730,6644 m e N: 8.790.685,78141 m com azimute 178° 21' 40,02'' e distância de 10,00 m até o vértice V-4, definido pelas coordenadas E: 708.730,9504 m e N: 8.790.675,8232 m com azimute 268° 21' 40,08'' e distância de 12,50 m até o vértice V-1, encerrando este perímetro.
IITodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão, área de terra de propriedade da Associação de Moradores do Jardim Sol Nascente, CNPJ nº 13.176.441/0001-90, com 593,04m² de área e 189,69m de perímetro, possuindo a seguinte descrição:
IÁREA: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, definido pelas coordenadas E: 709.052,410 m e N: 8.789.736,272 m com azimute 353° 27' 22,90'' e distância de 89,04 m até o vértice V-2, definido pelas coordenadas E: 709.042,263 m e N: 8.789.824,732 m com azimute 75° 14' 19,34'' e distância de 7,07 m até o vértice V-3, definido pelas coordenadas E: 709.049,102 m e N: 8.789.826,534 m com azimute 173° 27' 23,83'' e distância de 82,71 m até o vértice V-4, definido pelas coordenadas E: 709.058,527 m e N: 8.789.744,365 m com azimute 237° 08' 53,33'' e distância de 4,66 m até o vértice V-5, definido pelas coordenadas E: 709.054,609 m e N: 8.789.741,835 m com azimute 201° 34' 06,27'' e distância de 5,98 m até o vértice V-1, encerrando este perímetro.
IITodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SAD-69, com os azimutes e distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3.
Os imóveis declarados de utilidade pública, nos termos deste Decreto, para fins de instituição de desapropriação (EE - 6/13) e servidão (SUB BACIA 3/13), devem ser utilizados pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para fins de implantação da Estação Elevatória EE-6/13, por onde passará o trecho de rede coletora da sub-bacia 3/13, sendo ambas partes integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Jabotiana, localizado no Município de Aracaju - SE
Art. 4.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a instituição da desapropriação mediante Escritura Pública das áreas de terra declaradas de utilidade pública, ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 0220032019 SEDURBS JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE ABRIL DE 2019

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