Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40308, de 28 de março de 2019
Nº 40308/2019
Institui o Fórum Permanente da Agricultura Sergipana – FPASE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e Considerando a necessidade de se promover uma maior integração entre os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual com outras organizações da ação agrícola rural do Estado de Sergipe; Considerando, ainda, a necessidade de se ampliar a participação e diálogo entre as entidades atuantes no meio rural e o Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca - SEAGRI; Considerando, por fim, a necessidade de convergência, no que couber, com as demandas e pautas das entidades da sociedade civil e o Plano Estadual de Governo para a Agricultura. D E C R E T A:
XVIII - Associação dos Plantadores de Cana-de-Açúcar do Estado de Sergipe – ASPLANA;
XXIII - Representante das Indústrias de Sucos do Estado de Sergipe;
XXVII - Representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra/SE.