Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40307, de 22 de março de 2019

Nº 40307/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando a autorização para a adesão às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiros concedidos por outra unidade federada da mesma região, conforme disposto no art. 3º, § 8º da Lei Complementar Federal nº 160/17 e ainda na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, com redação dada pelo Convênio ICMS 35/18; Considerando, por fim, as disposições contidas no Decreto nº 46.707, de D E C R E TA:

Art. 1.
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de “ANEXO II DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ..................................................................................................................... ITEM 8. ... ..................................................................................................................... Nota 4. O disposto no inciso I deste item aplica-se a partir de 31 de dezembro de 2016. .......................................................................................................” (NR)
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso II do “caput” e a nota 5, ambos do Item 8, do Anexo II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 21 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Venicius Nascimento Secretário de Estado da Fazenda, em exercício José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ALTERA 0921032019 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE MARÇO DE 2019

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.