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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40306, de 20 de março de 2019

Nº 40306/2019

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Simão Dias, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 45, de 08 de março de 2019, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Simão Dias, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Simão Dias, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 2.760, de 20 de fevereiro de 2019, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de março de 2019; 198º da Independência e 131° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 1114032019 SEIT JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE MARÇO DE 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS GABINETE DO PREFEITO Decreto nº. 2.760/ 2019 De 20 de fevereiro de 2019 Decreta situação de emergência na área rural do município de Simão Dias, Estado de Sergipe, afetada pela seca. (COBRADE – 1.4.1.2.0). O Prefeito Municipal de Simão Dias, SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 79, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Constituição Federal, Estadual e, CONSIDERANDO, Que as precipitações pluviométricas no Município de Simão Dias/SE não foram suficientes para amenizar o sofrimento das comunidades rurais e que as precipitações hídricas registradas foram abaixo da média histórica, com acumulado em 2018 de 533,9 mm, prejudicando todo o sistema produtivo do município contribuindo para o esgotamento dos mananciais, açudes e tanques existentes. CONSIDERANDO, Que a situação de seca se agrava a cada dia nas comunidades da zona rural do Município, com falta de água potável para consumo humano, no qual não existe água encanada e os poços artesianos não oferecem água de boa qualidade para o consumo humano. As cisternas não armazenam água suficiente, a fim de que possam sanar as necessidades da população em longos períodos de seca; CONSIDERANDO, a previsão da perda da safra de milho/2018, na ordem de 80% (oitenta por cento), segundo levantamento efetuado pela EMDAGRO, Nota Técnica nº. 01/2019, de 19 de fevereiro de 2019, que analisou a situação da estiagem no município de Simão Dias entre agosto de 2018 e janeiro de 2019; CONSIDERANDO, o teor do Ofício n° 60/2019, de 19 de fevereiro de 2019, da Secretaria Municipal de Agricultura, Irrigação e Defesa Civil-SEMAI, que trata da solicitação para Decretação do Estado de Emergência por seca no Município de Simão Dias/SE. CONSIDERANDO, que ocorreu o agravamento dos problemas sociais pela falta de oferta de trabalho e a iminência da ocorrência do êxodo rural e que o relatório técnico indica a ocorrência do menor índice pluviométrico ocorrido em nossa região; CONSIDERANDO, as consequências desse desastre, resultaram os danos e prejuízos que contribuíram decisivamente para a frustração das lavouras, na redução da produção, principalmente do milho. DECRETA:
Art. 1.
- Situação de Emergência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na área rural do município com base em documentos contidos na Nota Técnica n° 001/2019, de 19 de fevereiro de 2019 da EMDAGRO e de acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE e demais documentos anexos e este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0).
Art. 2.
- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
- Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS, ESTADO DE SERGIPE, Em 20 de fevereiro de 2019. Marival Silva Santana Prefeito Municipal PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE MARÇO DE 2019

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