O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de “Art. 40. ... .....................................................................................................................IV... .....................................................................................................................
c)... 4.493/01 e 8.499/18); .....................................................................................................................
VII... .....................................................................................................................
h)produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, inclusive bronzeadores, preparações para manicuros e pedicuros (NCM - 3304), excetuados medicamentos (Lei n.º 8.499/18); .....................................................................................................................
IX12% (doze por cento) com produto ou material de informática, alistados no Anexo III deste Regulamento, observado o disposto no art. 41 deste Regulamento (Lei n.º 8.499/18); .....................................................................................................................