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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40301, de 28 de fevereiro de 2019

Nº 40301/2019

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 29, de 19 de fevereiro de 2019, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 03, de 29 de janeiro de 2019, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 0925022019 SEIT JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2019 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES DECRETO Nº 03/2019 DE 29 DE JANEIRO DE 2019 Declara Situação de Emergência na Área Rural do Município de Nossa Senhora de Lourdes, do Estado de Sergipe, afetada por SECA (COBRADE - 1.4.1.2.0) e dá outras providências. O Senhor Fábio Silva Andrade, Prefeito do Município de Nossa Senhora de Lourdes, localizado no Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Inciso VI, do artigo 8º, da Lei Federal n o 12.608, de CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no Município de Nossa Senhora de Lourdes/SE no período de Agosto/2018 a Janeiro/2019, onde as chuvas na região não foram suficientes para amenizar o sofrimento das comunidades rurais; CONSIDERANDO que a situação de seca se agrava a cada dia nas comunidades na zona rural do Município, com falta de água potável para consumo humano; CONSIDERANDO que como consequência deste desastre, resultou principalmente em prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Informações de Desastres, anexo a este Decreto; CONSIDERANDO que o PARECER DA CORRDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, relata a ocorrência dos desastres, e é favorável a decretação de Situação de Emergência; CONSIDERANDO, ainda, a precariedade do MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, do Estado de Sergipe, em dispor de recursos financeiros para prestar socorro as famílias prejudicadas: DECRETA:
Art. 1.
Fica decretada, Situação de Emergência na área rural do Município de Nossa Senhora de Lourdes, do Estado de Sergipe, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data deste Decreto, tomando como baseas informções contidas no Formulário de Informações de Desastres – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE - 1.4.1.2.0).
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contada a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação vigente.
Art. 5.
Revogam-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora de Lourdes/SE, em 29 de Janeiro de 2019. FÁBIO SILVA ANDRADE Prefeito Municipal PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2019

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