Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40298, de 27 de fevereiro de 2019
Nº 40298/2019
Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. 7º, § 1º da Lei nº 8.495, de 28 de dezembro de 2018, e no art.15 da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, DECRETA:
Art. 1.
Fica aberto em favor do Órgão 11000 - Ministério Público do Estado de Sergipe, crédito adicional suplementar no valor de R$ 327.069,57 (trezentos e vinte e sete mil e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, conforme o Anexo I do presente Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar constante no art. 1º deste Decreto, decorrerão de Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2018 do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 26 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA Governador do Estado Ademario Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2019 ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2019 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSO DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR Projeto: 03.126.0004.0021 - Modernização da Infraestrutura Tecnológica 4.4.90.00. - Investimentos 0250 190.918,20 190.918,20 Atividade: 03.422.0004.1727 - Ações Institucionais 3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0270 136.151,37 136.151,37 TOTAL 327.069,57