Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40296, de 20 de fevereiro de 2019
Nº 40296/2019
Altera o Anexo Único do Decreto nº 30.477, de 18 de janeiro de 2017, que estabelece estratégia de Cofinanciamento do Serviço de Pronto atendimento 24h – UPAS 24h do SUS/SE, no Município de Simão Dias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as disposições da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; em conformidade com a Lei nº 6.303, de FES; combinado com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado, e Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 1º e 30, inc. VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em seus arts. 7º inciso XI e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345/08 em seus arts. 12, I e 73; Considerando as disposições do art. 6º do Decreto (Federal) nº 7.508/2011; Considerando que a Portaria n° 342/GM/MS, de 04 de março de 2013, redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; Considerando, ainda, que a referida Portaria, em seu art. 31, estabelece que as despesas de custeio mensal da UPA 24h são de responsabilidade compartilhada entre a União, os Estado e os Municípios, estabelecendo, em seu parágrafo único, que a complementação se dá em conformidade com a pactuação estabelecida na respectiva CIB (em Sergipe CIE); Considerando, por fim, a necessidade de fortalecimento do Serviço de Atenção Hospitalar em nível local no município de Simão Dias, D E C R E T A: