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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40296, de 20 de fevereiro de 2019

Nº 40296/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Anexo Único do Decreto nº 30.477, de 18 de janeiro de 2017, que estabelece estratégia de Cofinanciamento do Serviço de Pronto atendimento 24h – UPAS 24h do SUS/SE, no Município de Simão Dias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as disposições da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; em conformidade com a Lei nº 6.303, de FES; combinado com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado, e Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 1º e 30, inc. VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em seus arts. 7º inciso XI e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345/08 em seus arts. 12, I e 73; Considerando as disposições do art. 6º do Decreto (Federal) nº 7.508/2011; Considerando que a Portaria n° 342/GM/MS, de 04 de março de 2013, redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; Considerando, ainda, que a referida Portaria, em seu art. 31, estabelece que as despesas de custeio mensal da UPA 24h são de responsabilidade compartilhada entre a União, os Estado e os Municípios, estabelecendo, em seu parágrafo único, que a complementação se dá em conformidade com a pactuação estabelecida na respectiva CIB (em Sergipe CIE); Considerando, por fim, a necessidade de fortalecimento do Serviço de Atenção Hospitalar em nível local no município de Simão Dias, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 30.477, de 18 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Ficam mantidas todas as demais disposições no Decreto nº 30.477, de 18 de janeiro de 2017.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Aracaju, 19 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Valberto de Oliveira Lima Secretário de Estado da Saúde Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ALTERA 011902019 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2019 ANEXO ÚNICO SIMÃO DIAS MUNICÍPIO OBJETIVO GERAL UNIDADES EXECUTORAS PERFIL OBJETIVO ESPECÍFICO REPASSE MENSAL FES-FMS SIMÃO DIAS Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde UPA 24 horas - TIPO I ATRIBUIÇÕES DA UPA: Prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial; fornecer retaguarda às urgências atendidas pela Rede de Atenção Básica à Saúde; funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU 192; realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade; realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade; prestar apoio diagnóstico e terapêutico ininterrupto nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos; manter pacientes em observação, por período de até 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar para internação, por meio das centrais reguladoras, e integrado à RUE a partir da complexidade clínica, cirúrgica e traumática do usuário; Atender população própria, referenciada e de demanda espontânea R$ 205.000,00 TOTAL MENSAL R$ 205.000,00 TOTAL ANUAL R$ 2.460.000,00 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2019

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