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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40287, de 13 de fevereiro de 2019

Nº 40287/2019

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Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Ribeirópolis, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 27, de 21 de janeiro de 2019, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Ribeirópolis, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 18, de 29 de janeiro de 2019, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Ribeirópolis, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 0706022019 SEIT JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2019 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 27, DE 21 DE JANEIRO DE 2019 Declara Situação de Emergência na área Rural do Município de Ribeirópolis afetada por SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0), conforme IN/MI 02/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÓPOLIS/SE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de CONSIDERANDO:
IQue as precipitações pluviométricas no município de Ribeirópolis, Estado de Sergipe, no período de 1° de janeiro de 2018 até a presente data não foram suficientes para a plena produção das lavouras sequeiro (milho, feijão e mandioca), bem como para reposição dos reservatórios hídricos superficiais;
IIQue as consequências da seca na área rural do município já duram mais de 280 (duzentos e oitenta) dias;
IIIQue a fata de água potável para consumo humano e para dessedentação animal na zona rural do município compromete toda cadeia produtiva agropecuária, principal atividade econômica do município;
IVQue o relatório da EMDAGRO, relatando a ocorrência deste desastre, ratificado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, é favorável à declaração de Situação de Emergência. DECRETA:
Art. 1.
Fica decretada, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, Situação de Emergência na área rural do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0), conforme IN/MI nº02/2016.
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Ribeiropolis/SE.
Art. 4.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
Ipenetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
IIusar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5.
De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3,365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1ºNo processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2ºSempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6.
Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. RIBEIRÓPOLIS/ SE, em 21 de Janeiro de 2019. ANTONIO PASSOS SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2019

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