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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40281, de 11 de fevereiro de 2019

Nº 40281/2019

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Declara de Utilidade Pública, com fins de Desapropriação, área para construção da Estação de Tratamento de Água (ETA), como parte integrante do Sistema Integrado da Adutora Agreste – Captação Jacarecica, no Município de Areia Branca - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com disposições da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; Considerando a necessidade de constante ampliação do Sistema de Abastecimento de Água Integrado do Estado, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terreno localizado no Município de Areia Branca - SE, de propriedade do Serviço Social da Indústria - SESI, com área(m²): 9732,72, área (ha): 9.732 e perímetro (m): 416.99, com a seguinte descrição:
IÁREA: Inicia-se o perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georeferenciado no sistema Geodésico brasileiro, e tem início no ponto denominado V-01 de coordenadas plano retangulares relativas ao Sistema UTM – Datum SIRGAS 2000, Este (x) 683620.9948 m e Norte (Y) 8809506.7615 m referentes ao meridiano central 39 WGr. Daí, por segmento de reta, confrontando com a ÁREA DO SESI, com azimute 65°40'9" e distância de 100.501m, segue até o V-02 de coordenada Este (x) 683712.5692 m e Norte (Y) 8809548.1681 m; daí, por segmento de reta, confrontando com a Rua José Santos Ventura, com azimute 155°11'5" e distância de 77.461 m, segue até o V-03 de coordenada Este (x) 683745.0792 m e Norte (Y) 8809477.8590 m; daí, por segmento de reta, confrontando com a Rua Heracliton Diniz, com azimute 228°15'20" e distância de 21.384 m, segue até o V-04 de coordenada Este (x) 683729.1238 m e Norte (Y) 8809463.6210 m; daí, por segmento de reta, confrontando com a Rua Heracliton Diniz, com azimute 212°33'39" e distância de 33.955 m, segue até o V-05 de coordenada Este (x) 683710.8494 m e Norte (Y) 8809435.0031 m; daí, por segmento de reta, confrontando com a Rua Heracliton Diniz, com azimute 245°10'02" e distância de 16.126 m, segue até o V-06 de coordenada Este (x) 683696.2145 m e Norte (Y) 8809428.2307 m; daí, por segmento de reta, confrontando com a Rua Heracliton Diniz, com azimute 289°44'27" e distância de 5.963 m, segue até o V-07 de coordenada Este (x) 683690.6018 m e Norte (Y) 8809430.2448 m; daí, por segmento de reta, confrontando com a Rua Heracliton Diniz, com azimute 243°50'08" e distância de 5.987 m, segue até o V-08 de coordenada Este (x) 683685.2280 m e Norte (Y) 8809427.6047 m; daí, por segmento de reta, confrontando com a Rua Heracliton Diniz, com azimute 335°07'25" e distância de 0.228 m, segue até o V-09 de coordenada Este (x) 683685.1322 m e Norte (Y) 8809427.8113 m; daí, por segmento de reta, confrontando com a Rua Heracliton Diniz, com azimute 245°07'25" e distância de 5.068 m, segue até o V-10 de coordenada Este (x) 683680.5340 m e Norte (Y) 8809425.6792 m; daí, por segmento de reta, confrontando com a Rua Heracliton Diniz, com azimute 156°09'12" e distância de 0.276 m, segue até o V-11 de coordenada Este (x) 683680.6457 m e Norte (Y) 8809425.4264 m; daí, por segmento de reta, confrontando com a Rua Heracliton Diniz, com azimute 246°09'12" e distância de 2.877 m, segue até o V-12 de coordenada Este (x) 683678.0147 m e Norte (Y) 8809424.2634 m; daí, por segmento de reta, confrontando com a Rua Heracliton Diniz, com azimute 155°33'13" e distância de 5.245 m, segue até o V-13 de coordenada Este (x) 683680.1855 m e Norte (Y) 8809419.4882 m; daí, por segmento de reta, confrontando com a Rua Heracliton Diniz, com azimute 200°05'29" e distância de 20.064 m, segue até o V-14 de coordenada Este (x) 683673.2931 m e Norte (Y) 8809400.6451 m; daí, por segmento de reta, confrontando com a Rua Heracliton Diniz, com azimute 246°28'49" e distância de 3.670 m, segue até o V-15 de coordenada Este (x) 683669.9278 m e Norte (Y) 8809399.1805 m;daí, por segmento de reta, confrontando com a propriedade do SESI, finalizando no V-15 segue até o Ponto V-01 (início da descrição), com azimute 335°32'30" e distância de 118.187 m, fechando assim o perímetro acima descrito.
IITodos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando construção da Estação de Tratamento de Água (ETA), como parte integrante do Sistema Integrado da Adutora Agreste – Captação Jacarecica, no Município de Areia Branca – SE, com listagem das benfeitorias já existentes constantes no item 10.2.2 do laudo de avaliação devidamente disponibilizado.
Parágrafo únicoO sistema tem como objetivo regularizar o abastecimento de água na área urbana do Município de Areia Branca e atendimento da região Agreste, com recursos oriundos do contrato de financiamento nº 428.546-46/2014/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública, ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 0104022019 SEDURBS JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2019

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