Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40280, de 8 de fevereiro de 2019
Nº 40280/2019
Abre crédito suplementar adicional para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. 7º, da Lei nº 8.495, de 28 de dezembro de 2018 e no art.15 da Lei nº 8.496,de 28 de dezembro de 2018. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, crédito suplementar, no valor de R$ 461.000,00 (quatrocentos e sessenta e um mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, conforme os Anexos I e II.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2019. Aracaju, 07 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA Governador do Estado Ademario Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2019 ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2019 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSO DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR AGRÁRIO E DA PESCA Sergipe Op. Especial: 20.843.0054.1267 - Amortização e Encargos da Dívida Interna 4.6.90.00. - Amortização da Dívida 0101 461.000,00 461.000,00 TOTAL 461.000,00 ANEXO II (ANULACÃO DE DOTAÇÃO) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2019 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSO DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR Op. Especial: 99.999.9999.1398 - Reserva de Contingência 9.9.99.00. - Reserva de Contingência 0101 461.000,00 461.000,00 TOTAL 461.000,00