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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40271, de 6 de fevereiro de 2019

Nº 40271/2019

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Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Amparo do São Francisco, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 64, de 07 de dezembro de 2018, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Amparo do São Francisco, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 06, de 14 de janeiro de 2019, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Amparo do São Francisco, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo DECLARA 0230012019 SEIT JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2019 Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de Amparo do São Francisco Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Poder Executivo Decreto nº 064/2018 De 07 de Dezembro 2018 “Declara Situação de Emergência em toda a Área Rural do Município de Amparo de São Francisco, Estado de Sergipe afetada por ESTIAGEM (COBRADE – 1.4.1.1.0), conforme IN/MI nº 01/2012”. O Senhor do FRANKLIN RAMIRES FREIRE CARDOSO, Prefeito do Município de Amparo de São Francisco, localizado no Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Considerando:
IQue as precipitações pluviométricas no Município de AMPARO DE SÃO FRANCISCO-SE no período de Agosto/2018 a Dezembro/2018, período em que as chuvas não foram suficientes para amenizar o sofrimento das comunidades rurais;
IIQue a situação de seca se agrava a cada dia nas comunidades na zona rural do Amparo de São Francisco-SE, com falta de água potável para consumo humano;
IIIQue como consequência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Informações de Desastre, anexo a este Decreto;
IVQue o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência. D e c r e t a:
Art. 1.
Fica declarada Situação de Emergência em toda a área rural do município de Amparo de São Francisco-SE, pelo período de 90 (Noventa) dias contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE – 1.4.1.1.0), conforme IN/MI nº 01/2012.
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
Ipenetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
IIusar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5.
De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3,365, de 21 de junho de 1941, autorizase o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1ºNo processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2ºSempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6.
Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 90 (Noventa) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Amparo de São Francisco-SE, em 07 de Dezembro 2018. Franklin Ramires Freire Cardoso Prefeito Municipal Certidão: Certifico que o presente Decreto foi afixado no Quadro de Avisos e Publicações, desta Prefeitura Municipal para conhecimento geral. Raimundo Vieira Dantas Secretário Municipal de Administração PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2019

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