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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40227, de 31 de dezembro de 2018

Nº 40227/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 89 e 96, ambos de 28 de setembro de 2018, D E C R E T A:

Art. 1.
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 60. ...
I.........................................................................................................................................

XLVI - a partir de 1º/01/2019, em relação as saídas com isenção do ICMS, incidentes nas operações com os produtos indicados no Item 90 da Tabela I do Anexo I, deste Regulamento (Conv. ICMS 96/2018). ......................................................................................................................................... ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA I ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO ......................................................................................................................................... ITEM 90. As operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME, observado o disposto no inciso XLVI do “caput” do art. 60 deste Regulamento ( Conv. ICMS 96/2018). Nota 1. A aplicação do disposto neste item fica condicionado a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS. Nota 2. O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. Nota 3. O disposto neste Item aplica-se a partir de 01.01.2019. ......................................................................................................................................... ANEXO II DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEM 2. ... ......................................................................................................................................... Nota 4. O benefício previsto neste item será aplicado exclusivamente às empresas nacionais da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, às da rede de comercialização, às importadoras de material aeroespacial, às oficinas de manutenção, modificação e reparos em aeronaves, relacionadas em ato pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa no qual deverão ser indicados, obrigatoriamente, os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e no cadastro de contribuinte das unidades federadas (Conv. ICMS 89/2018). ..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002:
Io inciso XXVIII do “caput” do art.172;
IIo inciso II do “caput” e o § 4º, ambos art. 192-B;
IIIo § 8º do art. 192-C.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação:
Iao inciso XLVI do “caput” do art. 60 e ao Item 90 da Tabela I do Anexo I, que produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019;
IIa alteração promovida na nota 4 do Anexo II, que produz efeitos a partir de Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademario Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ALTERA 4828122018 JRNC. . PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2018

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