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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40225, de 31 de dezembro de 2018

Nº 40225/2018

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Carira, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 286, de 28 de dezembro de 2018, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Carira, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Carira, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 184, de 26 de dezembro de 2018, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DECLARA 4328122018 SEIDH JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2018 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 184/2018 De 26 de dezembro de 2018. Declara em situação anormal caracterizada como Situação de Emergência a área rural do município de Carira afetada por seca (COBRADE – 1.4.1.2.0) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei e em obediência à Lei Orgânica e pelo §1º Art. 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 c/c a Lei 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e pela resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO:
IQue a ocorrência da seca na área rural está ocasionando a diminuição considerável da capacidade de exploração de água, causando perdas consideráveis nas lavouras, na criação de gado e corte e de leite;
IIQue a situação da seca se agrava a cada dia nas comunidades da zona rural do Município ocasionando escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal;
IIIQue como consequências desse desastre resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais, como a falta de água potável como constantes no Formulário de Informações de Desastre;
IVQue o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre é favorável a declaração de Situação de Emergência;
VConsiderando a continuidade das situações verificadas quando da edição do Decreto nº 68/2018 ensejando na permanência dos serviços prestados pelo Exército Brasileiro com o fornecimento de água. DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada Situação de Emergência em toda área rural do Município de Carira contidas no Formulário de Informações de Desastre classificado como SECA.
Art. 2.
- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos jurídicos a partir de 26 de dezembro de 2018.
Art. 4.
O prazo de vigência deste decreto é de 180 (cento e oitenta dias) a partir de 26 de dezembro de 2018 podendo ser prorrogado uma vez por igual período, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carira/SE, em 26 de dezembro de 2018. ARODOALDO CHAGAS Prefeito Municipal

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