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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40209, de 21 de dezembro de 2018

Nº 40209/2018

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Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Tomar do Geru, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 071, de 16 de novembro de 2018, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Tomar do Geru, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 279, de 14 de dezembro de 2018, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Tomar do Geru, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DECLARA 4114122018 SEIDH JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2018 ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAR DO GERU GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL N° 071/2018 De 16 de novembro de 2018 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODA A ÁREA RURAL AFETADA PELA SECA, NESTE MUNICÍPIO. CONSIDERANDO:
IQue as precipitações pluviométricas no Município de Tomar do Geru-SE, no período de janeiro de 2018 a novembro de 2018, apresentaram índices iguais àqueles caracterizadores das áreas contidas no conhecido polígono das secas apesar das chuvas no primeiro semestre de 2018.
IIQue a situação de seca se agrava a cada dia nas comunidades na zona rural do Município de Tomar do Geru, com falta de água potável para consumo humano e já com efeitos concretos, conhecidos e preocupantes para os animais em razão do esgotamento da quase totalidade dos açudes do município conforme fotos registradas no Parecer d Coordenadoria municipal da Defesa Civil, em anexo;
IIIQue os irreparáveis prejuízos econômicos e sociais decorrentes dos efeitos da seca, constantes no Formulário de Informações de Desastre-FIDE, anexo;
IVQue o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência; O Senhor PEDRO SILVA COSTA FILHO, Prefeito do Município de Tomar do Geru, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, especificamente, o disposto no art. 8°, VI, da Lei 12.608/2012. DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODA A ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU, conforme Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0), conforme IN/MI n°01/2012.
Art. 2.
Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta à seca e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, à realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade e de facilitação das ações de assistência à população, para o fim de reabilitar o cenário social e econômico da área afetada, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4.
Fica autorizado o abastecimento de água, por meio de carros-pipa, em todas as comunidades ou povoados atingidos pela seca, neste Município.
Art. 5.
Fica autorizada a instauração de procedimento administrativo de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de riscos intensificados pela seca, nos termos do art. 5°, Decreto-Lei n°3.365/41.
§ 1ºO procedimento referido no caput observará a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2ºSempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, poderá ser apoiado pela comunidade.
Art. 6.
Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre (seca), de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Tomar do Geru/SE, 16 de novembro de 2018. PEDRO SILVA COSTA FILHO Prefeito Municipal

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