Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40207, de 20 de dezembro de 2018
Nº 40207/2018
Dispõe sobre o encerramento das atividades do Programa Farmácia Popular do Brasil no âmbito da Administração Pública Estadual de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; e de conformidade com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil; Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que Institui o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil; Considerando a Portaria de nº 875 de 06 de maio de 2008, que aprova adesão do Estado do Sergipe ao Programa Farmácia Popular do Brasil; Considerando a decisão proferida no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada no dia 30 de março de 2017, com representantes dos gestores estaduais, municipais e Governo Federal, que decidiram pelo fim do repasse de manutenção às unidades de Rede Própria do Programa do Ministério da Saúde "Farmácia Popular do Brasil - PFPB", bem como o fim da operacionalização das unidades pela Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); Considerando, por fim, a Portaria de nº 1.630/GM/MS, de 30 de junho de 2017, que desabilita municípios e estados da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, D E C R E T A: