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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40207, de 20 de dezembro de 2018

Nº 40207/2018

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Dispõe sobre o encerramento das atividades do Programa Farmácia Popular do Brasil no âmbito da Administração Pública Estadual de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; e de conformidade com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil; Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que Institui o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil; Considerando a Portaria de nº 875 de 06 de maio de 2008, que aprova adesão do Estado do Sergipe ao Programa Farmácia Popular do Brasil; Considerando a decisão proferida no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada no dia 30 de março de 2017, com representantes dos gestores estaduais, municipais e Governo Federal, que decidiram pelo fim do repasse de manutenção às unidades de Rede Própria do Programa do Ministério da Saúde "Farmácia Popular do Brasil - PFPB", bem como o fim da operacionalização das unidades pela Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); Considerando, por fim, a Portaria de nº 1.630/GM/MS, de 30 de junho de 2017, que desabilita municípios e estados da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica autorizado o encerramento das atividades do “Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB”, no âmbito da Administração Pública Estadual, através da Secretaria Estadual de Saúde.
Parágrafo únicoFica a Secretaria de Estado da Saúde responsável pelas providências do encerramento das atividades de que trata o “caput” deste artigo.
Art. 2.
Fica autorizado, juntos aos respectivos órgãos de controle, os pedidos de baixa dos CNPJs e Inscrições das Unidades Fiscais dos Programas abaixo discriminados:
IFarmácia Popular do Brasil – Estancia - SE, CNPJ 13.128.798/0034-61;
IIFarmácia Popular do Brasil – Propriá – SE, CNPJ 13.128.798/0035-42;
IIIFarmácia Popular do Brasil - Tobias Barreto – SE, CNPJ 13.128.798/0033-80;
IVFarmácia Popular do Brasil - Nossa Senhora da Glória - SE, CNPJ 13.128.798/0036-23
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições ao contrário. Aracaju, 19 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Valberto de Oliveira Lima Secretário de Estado da Saúde Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DISPÕE 0128082018 SES JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2018

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