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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40203, de 14 de dezembro de 2018

Nº 40203/2018

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Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Aquidabã, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 162, de 27 de novembro de 2018, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Aquidabã, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 273, de 07 de dezembro de 2018, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Aquidabã, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DECLARA 3810122018 SEIDH JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2018 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ DECRETO N o 162, de 27 de novembro de 2018. Declara situação de emergência nas áreas rurais do Município afetadas pela EstiagemCOBRADE: 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa nº 02, de da Integração Nacional. O Senhor FRANCISCO FRANCIMÁRIO RODRIGUES DE LUCENA, Prefeito do Município de Aquidabã, localizado no estado de Sergipe no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 62, incisos IX e XXVII da Lei Orgânica do Município de 05 de março de 1990, CONSIDERANDO:
IQue as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas na zona rural do Município de Aquidabã, neste Estado no período de outubro de 2017 a novembro de 2018;
IIQue em decorrência dos seguintes danos, baixa dos reservatórios comprometendo a reserva hídrica dos rebanhos;
IIIQue o parecer Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração situação de emergência nas áreas rurais do Município afetadas pela Estiagem. DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais do cumentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado EstiagemCOBRADE: 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil) do Município de Aquidabã.
Art. 4.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
Ipenetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
IIusar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5.
De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1ºNo processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2ºSempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6.
Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado ou revogado.
Art. 8.
Fica revogado o Decreto nº 155, publicado no dia 11 de outubro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do (a) Prefeito (a), aos 27 dias do mês de novembro de 2018. FRANCISCO FRANCIMÁRIO RODRIGUES DE LUCENA Prefeito Municipal de Aquidabã

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