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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40201, de 14 de dezembro de 2018

Nº 40201/2018

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5 artigos

Convoca o Coronel BM R/R Regnaldo Dória de Freitas, Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; na conformidade da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976 – Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob nº 022.101.01361/2018-1, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, provocado pelo Ofício nº 1269/2018-PM/1, de 29 de novembro de 2018, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e Considerando o Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo; Considerando o Ofício nº 1269/2018-PM/1, de 29 de novembro de 2018, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, propondo a convocação do Bombeiro Militar, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP/PMSE, exatamente com fulcro no referido Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, e na citada Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto nº 22.220, de 25 de outubro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar outros policiais, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica convocado, o Coronel BM R/R REGNALDO DÓRIA FREITAS, CPF nº 394.137.135-53, Bombeiro Militar, da Reserva Remunerada, do Corpo de Bombeiros do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP da PMSE, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto nº 22.220, de de 2014, e na conformidade da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005.
Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes ao Bombeiro Militar convocado, nos termos o art. 1º deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto nº 22.220, de de 2014, e observar, no que lhes forem aplicável, as disposições da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
O Policial Militar que, convocado na forma deste Decreto, aceite e exerça efetivamente as respectivas atividades no Serviço Voluntário, passa a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de dezembro 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2018 JRNC. ConvocaBESP 10122018 BM REGNALDO

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