Fixa os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei (Federal) nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, combinado com as disposições das Leis nºs 7.950, de 29 de dezembro de 2014 e; Considerando que a União editou o Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, atualizando os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei (Federal) nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Considerando a necessidade de fixar os valores das modalidades de licitação também para o Estado de Sergipe, evitando discussões doutrinárias acerca da aplicabilidade do Decreto (Federal) nº 9.412/2018 em relação aos estados e municípios; D E C R E T A:
Art. 1.
Os valores estabelecidos no Decreto (Federal) nº 9.412, de 18 de junho de 2018, para os incisos I e II do “caput” do art. 23 da Lei (Federal) nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverão ser observados nas licitações realizadas pelo Estado de Sergipe.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se todas as disposições em contrário. Aracaju, 10 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Rosman Pereira dos Santos Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Maria Aparecida Santos Gama da Silva Procuradora-Geral do Estado Benedito de Figueiredo Secretário de Estado do Governo FIXA 0106122018 JRNC PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2018
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